Procuradoria da República no Município de Campo Formoso


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Compete à Procuradoria da República no Município de Campo Formoso exercer as mesmas atribuições conferidas à Procuradoria da República no Estado da Bahia, sendo que a sua atuação territorial limita-se aos Municípios de: Andorinha, Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande. Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari. Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santa Luz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.
( Lei nº 10.771, de 21.11.2003; Resolução nº 600-017, de 28.06.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Resolução nº 600-018, de 28.06.2005 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Portaria nº 600-453, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Procurador da República no Município de Campo Formoso:
Procurador Itinerante