| Coordenadoria Criminal |
prba.mpf.gov.br
Portarias:
- N° 46, de 07/12/2000 – cria a Secretaria Criminal (SECRIM) da PR/BA
- N° 87, de 19/11/2001 – institui a Coordenadoria Criminal e especifica as atribuições da SECRIM
- N° 91, de 13/12/2001 – altera a Portaria 87/2001
As atividades de um Procurador da República, com atuação na esfera criminal compreendem, dentre outras:
promover a ação penal pública em que a União, suas autarquias ou suas empresas públicas federais forem vítimas de delitos;
apurar os crimes políticos, bem como aqueles previstos em Tratado ou em Acordo Internacional;
apurar os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e contra a ordem econômica;
oficiar em processo de Habeas Corpus, quando o constrangimento estiver sujeito à jurisdição federal de primeiro grau;
exarar parecer em Mandado de Segurança criminal;
apurar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves;
apurar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro;
realizar o controle externo da atividade policial.
COOCRIM
A Coordenadoria Criminal, órgão de estrutura interna da PR/BA, tem por objetivo coordenar os trabalhos desenvolvidos na área criminal. É exercida por um Procurador, escolhido dentre os Membros do MPF, com atuação na área penal, denominado Coordenador Criminal, a quem compete:
exercer a corregedoria da Secretaria Criminal, encaminhando ao Procurador-Chefe as ocorrências que demandem apuração através de processo disciplinar;
fixar as atribuições da SECRIM, dirigindo-lhe instruções para o bom desempenho das mesmas;
convocar reuniões com os demais Procuradores da área penal, para discussão de questões de interesse comum;
resolver eventuais problemas relacionados com a distribuição, entre Procuradores Criminais, das respectivas audiências na Justiça Federal;
solicitar ao Procurador-Chefe as implementações de medidas necessárias para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da SECRIM;
organizar a prática de atos tendentes ao controle externo da atividade policial;
distribuir os expediente criminais entre os Procuradores da área criminal.
SECRIM
A Secretaria Criminal, diretamente subordinada à Coordenadoria Criminal, é uma unidade de gerenciamento de informações e de apoio aos Procuradores da República com atuação na área penal. As atividades da SECRIM compreendem, dentre outras:
autuação, registro e acompanhamento das representações criminais;
análise das representações criminais;
controle de prazos de ofícios;
controle do cumprimento das requisições de instauração de Inquéritos Policiais;
juntada de documentos e demais atos de instrução das representações criminais;
acompanhamento das partes e advogados, fora da Procuradoria, quando necessário, para fornecimento de fotocópia de documentos contidos nas representações criminais;
atendimento ao público;
registro de declarações de pessoas ouvidas pelos Procuradores da área penal;
registro de arquivamento de representações criminais;
registro da saída das representações criminais para Órgãos externos;
organização e distribuição das audiências penais;
elaboração de relatórios;
realização de pesquisas diversas a pedido dos Membros do MPF;
qualificação e localização de endereços de réus e testemunhas em representações criminais, inquéritos policiais, processos penais e cíveis;
adoção de medidas para firmar convênios de acesso a banco de dados de Órgão externos.
Coordenador Criminal
Drª. Andréa Cardoso Leão
aleaoprba.mpf.gov.br
Substituto
Drª. Lúcia Maria de Andrade Ferraz