Coordenadoria Criminal

e-mail: diaacprba.mpf.gov.br
Tel: (71) 3338-8017


Portarias:

  • N° 46, de 07/12/2000 – cria a Secretaria Criminal (SECRIM) da PR/BA
  • N° 87, de 19/11/2001 – institui a Coordenadoria Criminal e especifica as atribuições da SECRIM
  • N° 91, de 13/12/2001 – altera a Portaria 87/2001



As atividades de um Procurador da República, com atuação na esfera criminal compreendem, dentre outras:

  • promover a ação penal pública em que a União, suas autarquias ou suas empresas públicas federais forem vítimas de delitos;

  • apurar os crimes políticos, bem como aqueles previstos em Tratado ou em Acordo Internacional;

  • apurar os crimes contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e contra a ordem econômica;

  • oficiar em processo de Habeas Corpus, quando o constrangimento estiver sujeito à jurisdição federal de primeiro grau;

  • exarar parecer em Mandado de Segurança criminal;

  • apurar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves;

  • apurar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro;

  • realizar o controle externo da atividade policial.



  • COOCRIM

    A Coordenadoria Criminal, órgão de estrutura interna da PR/BA, tem por objetivo coordenar os trabalhos desenvolvidos na área criminal. É exercida por um Procurador, escolhido dentre os Membros do MPF, com atuação na área penal, denominado Coordenador Criminal, a quem compete:

  • exercer a corregedoria da Secretaria Criminal, encaminhando ao Procurador-Chefe as ocorrências que demandem apuração através de processo disciplinar;

  • fixar as atribuições da SECRIM, dirigindo-lhe instruções para o bom desempenho das mesmas;

  • convocar reuniões com os demais Procuradores da área penal, para discussão de questões de interesse comum;

  • resolver eventuais problemas relacionados com a distribuição, entre Procuradores Criminais, das respectivas audiências na Justiça Federal;

  • solicitar ao Procurador-Chefe as implementações de medidas necessárias para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da SECRIM;

  • organizar a prática de atos tendentes ao controle externo da atividade policial;

  • distribuir os expediente criminais entre os Procuradores da área criminal.



  • SECRIM

    A Secretaria Criminal, diretamente subordinada à Coordenadoria Criminal, é uma unidade de gerenciamento de informações e de apoio aos Procuradores da República com atuação na área penal. As atividades da SECRIM compreendem, dentre outras:

  • autuação, registro e acompanhamento das representações criminais;

  • análise das representações criminais;

  • controle de prazos de ofícios;

  • controle do cumprimento das requisições de instauração de Inquéritos Policiais;

  • juntada de documentos e demais atos de instrução das representações criminais;

  • acompanhamento das partes e advogados, fora da Procuradoria, quando necessário, para fornecimento de fotocópia de documentos contidos nas representações criminais;

  • atendimento ao público;

  • registro de declarações de pessoas ouvidas pelos Procuradores da área penal;

  • registro de arquivamento de representações criminais;

  • registro da saída das representações criminais para Órgãos externos;

  • organização e distribuição das audiências penais;

  • elaboração de relatórios;

  • realização de pesquisas diversas a pedido dos Membros do MPF;

  • qualificação e localização de endereços de réus e testemunhas em representações criminais, inquéritos policiais, processos penais e cíveis;

  • adoção de medidas para firmar convênios de acesso a banco de dados de Órgão externos.

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    Coordenador Criminal
    Drª. Andréa Cardoso Leão
    aleaoprba.mpf.gov.br


    Substituto
    Drª. Lúcia Maria de Andrade Ferraz