Procuradoria da República no Município de Jequié


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Compete à Procuradoria da República no Município de Jequié exercer as mesmas atribuições conferidas à Procuradoria da República no Estado da Bahia, sendo que a sua atuação territorial limita-se aos Municípios de: Aiquara, Amargosa, Andaraí, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Boninal, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, laçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Iraquara, Itaetê, ltagi, ltagibá, Itamari, ltaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriça, Jitaúna, Lafayete Coutinho, Lagedinho, Lagedo do Tabocal, Laje, Lençóis, Manuel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mucugê, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova ltarana, Nova Redenção, Palmeiras, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Seabra, Souto Soares, Ubaíra, Ubatã, Wagner.
( Lei nº 10.771, de 21.11.2003; Resolução nº 600-017, de 28.06.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Resolução nº 600-018, de 28.06.2005 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Portaria nº 600-673, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Procurador da República no Município de Jequié:
Dr. Frederico de Carvalho Paiva