Procuradoria da República no Município de Paulo Afonso


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Compete à Procuradoria da República no Município de Paulo Afonso exercer as mesmas atribuições conferidas à Procuradoria da República no Estado da Bahia, sendo que a sua atuação territorial limita-se aos Municípios de: Abaré, Adustina, Antas, Banzaê, Canudos, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Crisópolis, Euclides da Cunha, Fátima, Glória, Heliópolis, ltapícuru, Jeremoabo, Macurerê, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Pedro Alexandre, Quijinque, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rodelas, Santa Brígida, Sátiro Dias, Sítio do Quinto, Tucano.
( Lei nº 10.771, de 21.11.2003; Resolução nº 600-017, de 28.06.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Resolução nº 600-018, de 28.06.2005 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Portaria nº 600-007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
 
Procurador da República no Município de Paulo Afonso:
Drª. Mirella de Carvalho Aguiar