Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista


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Compete à Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista exercer as mesmas atribuições conferidas à Procuradoria da República no Estado da Bahia, sendo que a sua atuação territorial limita-se aos Municípios de: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Barra da Estiva, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, ltarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhançu, Tremedal.
( Lei nº 10.771, de 21.11.2003; Resolução nº 600-017, de 28.06.2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Resolução nº 600-018, de 28.06.2005 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Portaria nº 600-674, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Procuradora da República no Município de Vitória da Conquista:
Drª. Melina Castro Montoya Flores